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Sindicato de Atletas SP iniciou processos de ação coletiva contra a EA Sports

Ações ultrapassam 7 mil aparições indevidas nos games FIFA e FIFA MANAGER e beneficiará milhares de atletas

23, ABRIL 2019 às 10:25:55

Martorelli iniciou em São Paulo ações contra a EA Sports (foto: Fabio Giannelli/Soccer Digital)

O Sindicato de Atletas São Paulo comemorou a decisão da justiça que deu vitória aos atletas na primeira das três ações movidas por sindicatos estaduais de jogadores profissionais contra a Eletronic Arts Sports (EA), empresa responsável pelo desenvolvimento do game FIFA.
 
As Ações Coletivas foram ajuizadas pelos Sindicatos de São Paulo (processo nº 1113290-74.2016.8.26.0100), Santa Catarina (processo nº 1037386-14.2018.8.26.0100) e a do Estado de Minas Gerais (processo nº 1090069-28.2018.8.26.0100).
 
“São mais de sete mil aparições indevidas nos jogos e as ações beneficiarão milhares de atletas. Pela forte base de direito que o sindicato paulista tem, tínhamos a convicção de que esse seria o resultado. A tendência é que os outros estados acompanhem”, explica Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato de Atletas São Paulo e do recém-criado Sindicato Nacional dos Atletas Profissionais (SINDATLETASPRO).
 
Na primeira sentença referente ao sindicato mineiro, a juíza Monica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decretou que a empresa terá que desembolsar mais de R$ 7 milhões pelo uso indevido de imagem de jogadores que defenderam clubes mineiros entre 2004 e 2014.
 
No caso de do Sindicato de Atletas São Paulo, segundo Martorelli, o número quadriplica. Pode chegar a R$ 28 milhões. 
 
"Nas ações pleiteamos um valor fixo a título de Dano Moral que varia entre R$ 18 mil e R$ 20 mil, além dos Danos Patrimoniais que correspondem a um salário da época de cada jogador por cada ano de edição do jogo em que tenha aparecido”, pontua o sindicalista, que é mestre em Direito Desportivo.
 
“É importante ressaltar que alguns advogados estão procurando atletas para promover ação individual, contudo, nessa hipótese, além de o atleta ser excluído dos benefícios da Ação Coletiva, ainda correria risco de arcar com custas processuais e honorários sucumbenciais, além dos honorários advocatícios contratuais”, alerta.
 
 
Para finalizar, Martorelli destaca a experiência do sindicato na hora de intermediar grandes acordos coletivos, onde os ganhos são ainda maiores, e principalmente, dentro da realidade aplicada pelo colegiado.
 
“Tais advogados estão apresentando planilhas com valores superestimados e aleatórios, que não é a realidade enfrentada pelo Poder Judiciário. Para se ter uma ideia, algumas varas vêm deferindo o valor irrisório de 5 mil reais por cada aparição da edição de cada jogo, a título de Dano Moral, nas ações individualmente ajuizadas por cada atleta”, finaliza.



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