SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DO BRASIL
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Convocação: Assembleia Geral Extraordinária 19-01-2022

18, JANEIRO 2022 às 15:33:25

Nos termos dos artigos 16º e 18º do Estatuto da FENAPAF | FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL, com sede Rio de Janeiro, na Avenida João Cabral de Melo Neto 610, Bloco 03, Loja A, Barra da Tijuca,, neste ato representado por seu Conselheiro Deliberativo Rinaldo José Martorelli e por seus sindicatos fundadores São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais CONVOCAM os representantes dos Sindicatos de Atletas do País devidamente filiados a presente Federação para Assembleia Geral Extraordinária (art. 16, parágrafo 3º) a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2022, às 12:30 horas, em Primeira Convocação com o quórum estatutário e legal e às 13:00 horas, em Segunda Convocação, com qualquer número de Presentes, conforme estabelece o artigo 19º. Informamos aos Sindicatos Filiados que a Assembleia Geral Extraordinária será realizada de maneira remota e virtual, tal medida é tomada considerando o aumento do número de casos de Influenza A registrados em todo o Brasil e de Covid-19 já que nesta primeira semana de Janeiro de 2022, constata-se o aumento expressivo de casos da variante ÔMICRON.
 
A Assembleia Geral Extraordinária estará disponível na Plataforma ZOOM e o Link será disponibilizado aos Sindicatos filiados 15 (quinze) minutos antes do início da AGE, cujo objeto é a deliberação sobre a seguinte ordem do dia: Deliberar e ratificar, conforme estabelece todo o conteúdo estatutário a IMPUGNAÇÂO de assembleia convocada para o dia 20 de janeiro de 2022, pelo presidente destituído que pretenderia tratar dos seguintes temas: a exclusão de Sindicatos Filiados; a Prestação de Contas seja ajuizada mediante ação ordinária competente; Contratação de Advogados para Ajuizar Ação Criminal face aos dirigentes de Sindicatos que utilizam indevidamente o nome da FENAPAF; apresentação de denúncia criminal contra os Presidentes dos Sindicatos Estaduais que reiteradamente movem ações em face da FENAPAF junto aos Ministérios Públicos Estaduais; Discussão sobre o artigo 75º alíneas "i" e "j" que trata das fontes de custeio para honrar os compromissos da FENAPAF com servidores, Diretores, fornecedores, despesas operacionais (condomínio, luz, reembolsos de despesas, etc.) e honorários Advocatícios.; Deliberar e marcar a data da Assembleia Geral Ordinária para ratificar os procedimentos adotados em Relação aos Itens 1 e 2 do Edital.

O prazo entre edital e assembleia tem por base a relevância e urgência estabelecidos no parágrafo 2º de artigo 16 do Estatuto Social e de conformidade com o artigo 73 do Estatuto Social.

RINALDO JOSÉ MARTORELLI



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