AVISO DE ELEIÇÃO
Sob as considerações que obedecem rigorosamente os ditames estatutários dos artigos 21, §2º, “b”; 79; 17, §1º, incisos I, II, III com letras “a” e “b”; 17, §2º e incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; artigo 14 e letras de “a” a “s”; artigo 36, letras de “a” a “i”; artigo 39; artigo 40, incisos de I a V, §1º, §2º artigo 13, letras de “a” a “f”, artigo 35, letras de “a” a “f”; artigo 36, letras de “a” a “i”; artigo 37; artigo 38, letras de “a” a “e”, legislação vigente e demais deliberações aprovadas nas assembleias realizadas em 24 de janeiro de 2022 e 07 de março de 2022, o presidente Alfredo Sampaio da Silva Junior Convoca todos os Sindicatos filiados à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol - Fenapaf, para que no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital apresentem e registrem chapa dos Delegados para o preenchimento dos cargos vacantes na Diretoria Executiva de Vice-Presidente e Secretário Geral para a eleição que acontecerá no dia 26 de maio de 2022, em observância ao artigo 21, §2º, “b” a ser realizada no Rio de Janeiro, na Avenida João Cabral de Mello Neto 610, Bloco 03, Loja A, Barra da Tijuca, às 11 horas.
O prazo para impugnação de chapa se dará entre os dias 09 e 15 de maio de 2022. As chapas poderão ser registradas no período que inicia às 10h do dia 26 de abril de 2022 e termina às 18h do dia 09 de maio de 2022 pelo correio eletrônico fenapaf@fenapafoficial.com.br com solicitação de recebimento. O modelo para apresentação das chapas poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fenapaf.org.br a partir do dia 26 de abril de 2022. A apuração será feita e apresentada até às 15h do dia 26 de maio de 2022 no endereço eletrônico www.fenapaf.org.br .
ALFREDO SAMPAIO DA SILVA JUNIOR
Presidente da Federação
EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL
FENAPAF
CNPJ 04.281.138/0001-67
Sob as considerações que obedecem rigorosamente os ditames estatutários dos artigos 21, §2º, “b”; 79; 17, §1º, incisos I, II, III com letras “a” e “b”; 17, §2º e incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; artigo 14 e letras de “a” a “s”; artigo 36, letras de “a” a “i”; artigo 39; artigo 40, incisos de I a V, §1º, §2º artigo 13, letras de “a” a “f”, artigo 35, letras de “a” a “f”; artigo 36, letras de “a” a “i”; artigo 37; artigo 38, letras de “a” a “e”, legislação vigente e demais deliberações aprovadas nas assembleias realizadas em 24 de janeiro de 2022 e 07 de março de 2022, o presidente Alfredo Sampaio da Silva Junior Convoca todos os Sindicatos filiados à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol - Fenapaf, para que no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital apresentem e registrem chapa dos Delegados para o preenchimento dos cargos vacantes na Diretoria Executiva de Vice-Presidente e Secretário Geral para a eleição que acontecerá no dia 26 de maio de 2022, em observância ao artigo 21, §2º, “b” a ser realizada no Rio de Janeiro, na Avenida João Cabral de Mello Neto 610, Bloco 03, Loja A, Barra da Tijuca, às 11 horas. O prazo para impugnação de chapa se dará entre os dias 09 e 15 de maio de 2022. As chapas poderão ser registradas no período que inicia às 10h do dia 26 de abril de 2022 e termina às 18h do dia 09 de maio de 2022 pelo correio eletrônico fenapaf@fenapafoficial.com.br com solicitação de recebimento. O modelo para apresentação das chapas poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fenapaf.org.br a partir do dia 26 de abril de 2022. A apuração será feita e apresentada até às 15h do dia 26 de maio de 2022 no endereço eletrônico www.fenapaf.org.br.
Brasília, 25 de abril de 2022.
Alfredo Sampaio da Silva Junior
Presidente